Estatuto da ATJ
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CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º. A Associação dos Tenistas de Jaraguá do Sul e Região, com abrangência nos municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Corupá e Massaranduba, também designado pela sigla ATJ é uma sociedade civil, sem fins lucrativos constituída em 18 de fevereiro de 2002, de duração ilimitada, com sede e foro à Rua Max Artur Fiedler, 70, Centro, Jaraguá do Sul, SC, Estado de Santa Catarina, tem por finalidade instituir e coordenar trabalho de caráter educativo e recreativo visando difundir a prática do desporto do Tênis.
Art. 2º. Para a realização de seus fins a ATJ usará dos meios adequados, especialmente:
I - Utilizará de toda mídia disponível e de reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o desporto do Tênis;
II - Cooperará ou manterá convênios com instituições oficiais ou particulares, no sentido de praticar, pesquisar, educar e orientar atletas sobre o desporto do Tênis, bem como poderá, também, filiar-se a organismos nacionais e internacionais relacionados com o desporto do Tênis;
III - Realizará promoções, competições, eventos, em conjunto ou não, com outros clubes e associações de Tênis, bem como pleiteará junto a entidades particulares e poderes públicos, todo apoio necessário para que a ATJ atinja seus objetivos.
IV – Promover atividades recreativas, tais como colônia de férias, sede campestre e afins.
V – Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras associações, clubes e afins visando o desenvolvimento e a prática do desporto do Tênis.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades a ATJ não fará distinção quanto a raça, cor, condição social, credo religioso ou político.
Art. 4º. As cores oficiais da ATJ são o azul, branco e vermelho.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL
Art. 5º. Poderão ser admitidos como sócios toda pessoa física com domicílio ou sede em qualquer parte do país.
Art. 6º. A admissão dos sócios será feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante ou assistente legal devidamente identificados e apresentada e aprovada pela Diretoria.
Art. 7°. A ATJ terá as seguintes categorias de sócios:
I – Fundadores;
II – Contribuintes;
III – Honorários; e
IV – Remidos
Parágrafo 1º. São Sócios Fundadores todos os que assinaram a Ata da fundação da Associação;
Parágrafo 2º. São Sócios Contribuintes todos que ingressaram na Associação após a sua formação através do pagamento da jóia.
Parágrafo 3º. São Sócios Honorários todas aquelas pessoas que prestarem destacado e relevante serviços e benefícios à ATJ, cuja outorga obedecerá indicação e decisão da Diretoria, porém sempre mediante aprovação da Assembléia Geral, estando isentos do pagamento de mensalidade e jóia.
Parágrafo 4º. São Sócios Remidos todos os cônjuges dos sócios fundadores ou contribuintes que venham a sofrer a falta do mesmo por óbito, estando isentos do pagamento de mensalidade.
Parágrafo 5º. São considerados dependentes todos os cônjuges casados, ou que viverem comprovadamente juntos, os filhos que estejam registrados em nome do sócio, e, neste caso, até a idade de 21 quando solteiros e vivendo com o associado(a), ou até 24 anos desde que esteja cursando curso superior, até sua formatura, ou até o limite de 24 anos, o que ocorrer primeiro.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 8º. São direitos e deveres do associado:
I - Comparecer e participar das reuniões e eventos programados pela ATJ ou das quais ele participa;
II - Ser votado, se maior de vinte e um anos, e votar, sendo condição para concorrer a cargo eletivo o tempo de, pelo menos, dois anos como associado da ATJ;
III - Conhecer e respeitar este Estatuto e os regulamentos baixados pela Diretoria e colaborar para que a ATJ atinja os seus objetivos;
IV - Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
V - Pagar regular e pontualmente as contribuições mensais.
Parágrafo único. O associado que faltar com o pagamento de três contribuições mensais consecutivas será automaticamente excluído do quadro social.
Art. 9º. As contribuições mensais serão fixadas pela Diretoria, e exceto os sócios fundadores, todos os outros sócios pagarão uma jóia em valor a ser fixado pela Diretoria no ato da associação da ATJ.
Art. 10º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, por dívidas ou obrigações sociais e responsabilidades da ATJ, assumidas pelos órgãos diretores e administrativos ou seus representantes.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES
Art. 11. As penalidades, de âmbito disciplinar interno, aplicável aos sócios e seus dependentes são:
I – Advertência expressa;
II – Suspensão;
III – Exclusão do quadro de Associados
Art. 12. Será punido o sócio que:
I – Infringir às disposições do presente Estatuto e Regulamento da ATJ;
II – Desrespeitar os membros dos poderes da Associação, quando no exercício de suas funções;
III – Portar-se inconvenientemente em qualquer reunião promovida pela Associação;
IV – Deixar de acatar decisões dos órgãos competentes;
V – Atentar, por palavras ou atitudes, contra o crédito e o conceito público da ATJ;
VI – Ter deixado de pagar as mensalidades ou compromissos durante 3 (três) meses consecutivos
Parágrafo 1º. As penalidades do art. 11 serão aplicadas quando o sócio incorrer em qualquer dos incisos deste artigo citados, na seguinte ordem:
1° - Advertência expressa.
2° - Havendo reincidência no mesmo inciso a penalidade será a suspensão de acordo com o tempo determinado pela Diretoria da ATJ.
3° - Havendo mais uma reincidência neste mesmo inciso o sócio será punido com a Exclusão do Quadro de Associados.
Parágrafo 2º. Para cada incursão ditada nos incisos, acima, o procedimento de aplicação das sanções será o mesmo.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. São órgãos diretivos e administrativos da ATJ:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art. 14. As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
Parágrafo único. A ATJ poderá contratar serviços de terceiros e manter funcionários remunerados.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15. A Assembléia Geral é o órgão soberano da ATJ e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de três dias, através de uma das seguintes modalidades: carta enviada pelo correio, protocolo assinado, publicação em jornal diário, correio eletrônico ou fax e conterá a Ordem do Dia dos assuntos a serem discutidos, dia, hora e local.
Parágrafo 1º. Na data e hora determinada a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, estando presente dois terços dos Associados, sendo vedada a representação por procuração.
Parágrafo 2º. Não havendo número suficiente conforme o determinado no parágrafo anterior, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados.
Parágrafo 3º. Quando o assunto versar sobre mudança do Estatuto, dissolução da ATJ, exclusão de Associado ou destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal Titular ou Suplente, a Assembléia Geral somente se instalará estando presente dois terços de seus associados e, ficando a convocação valendo para os dias subseqüentes para o mesmo local e hora até atingir o “quorum” exigido.
Parágrafo 4º. Não poderá ser objeto de mudanças do Estatuto as finalidades da ATJ.
Parágrafo 5º. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos votos e será feita uma ata que será subscrita por todos os votantes.
Art.16. A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter ordinário a cada dois anos, no mês de fevereiro, para apreciar as contas e relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal e realizar eleições.
Art. 17. Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer tempo, a pedido do presidente da ATJ, dos membros do Conselho Fiscal ou por solicitação subscrita por pelo menos dois quintos dos Associados.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA
Art. 18. A diretoria será composta de dez membros sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Diretor Financeiro, um Diretor de Patrimônio, um Diretor de Esportes, um Diretor de Marketing, um Diretor Social e um Assessor Jurídico.
Parágrafo único. O mandato da diretoria será de dois anos, iniciando-se no dia 1º de março, excetuando-se a primeira diretoria que tomou posse em 18.02.2002, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 19. A diretoria reunir-se-á ordinariamente segundo uma programação divulgada entre os associados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo 1º. As decisões serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos membros da diretoria presentes.
Parágrafo 2º. As reuniões serão abertas a todos os associados, que poderão se manifestar, desde que autorizados pelo presidente.
Art. 20. Compete a Diretoria: administrar e representar a ATJ; cumprir o Estatuto da ATJ; criar e extinguir Comissões Auxiliares.
Art. 21. Compete ao Presidente: cumprir e fazer cumprir este Estatuto; representar a ATJ ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente; convocar e presidir as reuniões, assembléia geral e eleições; assinar com o Primeiro Secretário as atas das reuniões e da assembléia geral; assinar com o Diretor Financeiro os documentos, papéis que representem ou impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade ou obrigação com a ATJ; nomear e destituir membros de Comissões Auxiliares.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância; elaborar relatórios e zelar pela Contabilidade.
Art. 23. Compete ao Primeiro Secretário: substituir o Presidente quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo; coordenar os trabalhos de secretaria e manter a correspondência em dia; preparar com o Presidente as pautas das reuniões e com o Vice-Presidente os relatórios da Diretoria; elaborar as Atas das Reuniões e Assembléia Geral, assinando-as com o Presidente.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário: substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, impedimentos ou vacância; controlar a presença dos associados nas Reuniões e Assembléia Geral e realizar os demais serviços de Secretaria.
Art. 25. Compete ao Diretor Financeiro: receber e custodiar os fundos da ATJ; efetuar pagamentos, fazer recebimentos, controlar todo serviço de tesouraria bem como assinar com o Presidente os documentos, papéis que representem ou impliquem em movimentação de valores, contas bancárias e de poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade ou obrigação para com a ATJ, e manter em dia o registro das contribuições dos associados e realizar os demais serviços de Tesouraria.
Art. 26. Compete ao Diretor de Patrimônio: controlar e zelar pelo patrimônio da ATJ.
Art. 27. Compete ao Diretor de Esportes: coordenar e organizar torneios, os trabalhos de educação, cursos e competições sobre o desporto do Tênis e zelar pelo aperfeiçoamento técnico dos atletas, em consonância com os ditames da Federação Internacional de Tênis.
Art. 28. Compete ao Diretor de Marketing: coordenar os trabalhos de divulgação das atividades da ATJ.
Art. 29. Compete ao Diretor Social: coordenar e promover os eventos sociais e festivos.
Art. 30. Compete ao Assessor Jurídico: assessorar juridicamente a ATJ.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL
Art 31. O Conselho Fiscal é constituído de três membros titulares e três membros suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único. Em caso de renúncia coletiva de Diretoria, o Conselho Fiscal assumirá a direção do ATJ por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria. Realizada a eleição a nova Diretoria tomará posse no mesmo dia para completar o mandato da Diretoria renunciante.
Art 32. Ao Conselho Fiscal compete: convocar Assembléia Geral Extraordinária em caso de renúncia coletiva da Diretoria da ATJ; deferir ou recusar o registro de chapas concorrentes a Eleições, fiscalizar, fazer o escrutínio e proclamar a Chapa vencedora da Eleição; examinar a qualquer tempo toda a documentação da ATJ e fazer Atas emitindo pareceres sobre a administração da ATJ.

CAPÍTULO IX

DAS COMISSÕES AUXILIARES
Art. 33. As Comissões Auxiliares são órgãos auxiliares da Diretoria. Seus membros serão nomeados ou destituídos pelo Presidente, devendo ser registradas em Ata e o mandato não excederá ao da Diretoria que as criou.

CAPÍTULO X

DAS ELEIÇÕES
Art. 34. As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal Titular e Suplente realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. Compete ao Presidente convocar Assembléia Geral para realização das Eleições e ao Conselho Fiscal conduzi-las.
Art. 35. Só poderão participar das Eleições as Chapas formadas por Diretoria e Conselho Fiscal Titulares e Suplentes juntos.
Parágrafo único. O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma Chapa e para um único cargo, exceção feita ao cargo de Assessor Jurídico que poderá ser cumulado com qualquer outro de Direção, com pelo menos um ano de registro como associado.
Art 36. A forma de votação será a direta e secreta; o voto será dado a toda Chapa, vencerá a que tiver maior número de votos e não se admitirá o voto através de procurador.

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO
Art. 37. O patrimônio da ATJ será composto por bens imóveis, móveis, semoventes, utensílios, aparelhos, material esportivo e didático para a prática do desporto do Tênis, veículos, papéis da dívida pública, contribuições de associados, doações, subvenção de qualquer tipo e rendas de eventos sociais, esportivos, promocionais e de aplicações financeiras.
Parágrafo 1º. Todos os bens patrimoniais da ATJ só poderão ser aplicados nas finalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo 2º. Valores em dinheiro poderão ser aplicados em títulos da dívida pública, ações aplicações financeiras e Cadernetas de Poupança, até sua destinação definitiva dentro dos objetivos da ATJ.
Art 38. Em caso de dissolução da ATJ, o seu patrimônio será transferido para a Associação de Pais de Excepcionais (APAE), ou a uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública municipal de Jaraguá do Sul.
Art. 39. O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral no dia 18 de fevereiro de 2002, entra em vigor, nesta mesma data, e, os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Jaraguá do Sul, SC. 18 de fevereiro de 2002.

AIRTON SUDBRACK
Assessor Jurídico da ATJ

EDUARDO ANGEL VAZQUEZ CLAVERA
Presidente da ATJ

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