CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º. A Associação dos Tenistas
de Jaraguá do Sul e Região, com abrangência nos
municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Corupá
e Massaranduba, também designado pela sigla ATJ é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos constituída em 18 de fevereiro
de 2002, de duração ilimitada, com sede e foro à
Rua Max Artur Fiedler, 70, Centro, Jaraguá do Sul, SC, Estado
de Santa Catarina, tem por finalidade instituir e coordenar trabalho
de caráter educativo e recreativo visando difundir a prática
do desporto do Tênis.
Art. 2º. Para a realização de seus
fins a ATJ usará dos meios adequados, especialmente:
I - Utilizará de toda mídia disponível e de reuniões
entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações
sobre o desporto do Tênis;
II - Cooperará ou manterá convênios com instituições
oficiais ou particulares, no sentido de praticar, pesquisar, educar
e orientar atletas sobre o desporto do Tênis, bem como poderá,
também, filiar-se a organismos nacionais e internacionais relacionados
com o desporto do Tênis;
III - Realizará promoções, competições,
eventos, em conjunto ou não, com outros clubes e associações
de Tênis, bem como pleiteará junto a entidades particulares
e poderes públicos, todo apoio necessário para que a ATJ
atinja seus objetivos.
IV – Promover atividades recreativas, tais como colônia
de férias, sede campestre e afins.
V – Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras associações,
clubes e afins visando o desenvolvimento e a prática do desporto
do Tênis.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades
a ATJ não fará distinção quanto a raça,
cor, condição social, credo religioso ou político.
Art. 4º. As cores oficiais da ATJ são o
azul, branco e vermelho.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 5º. Poderão ser admitidos como sócios
toda pessoa física com domicílio ou sede em qualquer parte
do país.
Art. 6º. A admissão dos sócios será
feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante
ou assistente legal devidamente identificados e apresentada e aprovada
pela Diretoria.
Art. 7°. A ATJ terá as seguintes categorias
de sócios:
I – Fundadores;
II – Contribuintes;
III – Honorários; e
IV – Remidos
Parágrafo 1º. São Sócios
Fundadores todos os que assinaram a Ata da fundação da
Associação;
Parágrafo 2º. São Sócios
Contribuintes todos que ingressaram na Associação após
a sua formação através do pagamento da jóia.
Parágrafo 3º. São Sócios
Honorários todas aquelas pessoas que prestarem destacado e relevante
serviços e benefícios à ATJ, cuja outorga obedecerá
indicação e decisão da Diretoria, porém
sempre mediante aprovação da Assembléia Geral,
estando isentos do pagamento de mensalidade e jóia.
Parágrafo 4º. São Sócios
Remidos todos os cônjuges dos sócios fundadores ou contribuintes
que venham a sofrer a falta do mesmo por óbito, estando isentos
do pagamento de mensalidade.
Parágrafo 5º. São considerados dependentes
todos os cônjuges casados, ou que viverem comprovadamente juntos,
os filhos que estejam registrados em nome do sócio, e, neste
caso, até a idade de 21 quando solteiros e vivendo com o associado(a),
ou até 24 anos desde que esteja cursando curso superior, até
sua formatura, ou até o limite de 24 anos, o que ocorrer primeiro.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 8º. São direitos e deveres do associado:
I - Comparecer e participar das reuniões e eventos programados
pela ATJ ou das quais ele participa;
II - Ser votado, se maior de vinte e um anos, e votar, sendo condição
para concorrer a cargo eletivo o tempo de, pelo menos, dois anos como
associado da ATJ;
III - Conhecer e respeitar este Estatuto e os regulamentos baixados
pela Diretoria e colaborar para que a ATJ atinja os seus objetivos;
IV - Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
V - Pagar regular e pontualmente as contribuições mensais.
Parágrafo único. O associado que faltar com o pagamento
de três contribuições mensais consecutivas será
automaticamente excluído do quadro social.
Art. 9º. As contribuições mensais
serão fixadas pela Diretoria, e exceto os sócios fundadores,
todos os outros sócios pagarão uma jóia em valor
a ser fixado pela Diretoria no ato da associação da ATJ.
Art. 10º. Os sócios não respondem,
nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, por dívidas ou
obrigações sociais e responsabilidades da ATJ, assumidas
pelos órgãos diretores e administrativos ou seus representantes.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11. As penalidades, de âmbito disciplinar
interno, aplicável aos sócios e seus dependentes são:
I – Advertência expressa;
II – Suspensão;
III – Exclusão do quadro de Associados
Art. 12. Será punido o sócio que:
I – Infringir às disposições do presente
Estatuto e Regulamento da ATJ;
II – Desrespeitar os membros dos poderes da Associação,
quando no exercício de suas funções;
III – Portar-se inconvenientemente em qualquer reunião
promovida pela Associação;
IV – Deixar de acatar decisões dos órgãos
competentes;
V – Atentar, por palavras ou atitudes, contra o crédito
e o conceito público da ATJ;
VI – Ter deixado de pagar as mensalidades ou compromissos durante
3 (três) meses consecutivos
Parágrafo 1º. As penalidades do art. 11
serão aplicadas quando o sócio incorrer em qualquer dos
incisos deste artigo citados, na seguinte ordem:
1° - Advertência expressa.
2° - Havendo reincidência no mesmo inciso a penalidade será
a suspensão de acordo com o tempo determinado pela Diretoria
da ATJ.
3° - Havendo mais uma reincidência neste mesmo inciso o sócio
será punido com a Exclusão do Quadro de Associados.
Parágrafo 2º. Para cada incursão
ditada nos incisos, acima, o procedimento de aplicação
das sanções será o mesmo.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. São órgãos diretivos
e administrativos da ATJ:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art. 14. As atividades dos membros da Diretoria, do
Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não
serão remuneradas, sendo vedada a distribuição
de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
Parágrafo único. A ATJ poderá contratar serviços
de terceiros e manter funcionários remunerados.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15. A Assembléia Geral é o órgão
soberano da ATJ e, ordinária ou extraordinariamente, será
convocada com antecedência mínima de três dias, através
de uma das seguintes modalidades: carta enviada pelo correio, protocolo
assinado, publicação em jornal diário, correio
eletrônico ou fax e conterá a Ordem do Dia dos assuntos
a serem discutidos, dia, hora e local.
Parágrafo 1º. Na data e hora determinada
a Assembléia Geral tomará as deliberações
constantes da convocação, estando presente dois terços
dos Associados, sendo vedada a representação por procuração.
Parágrafo 2º. Não havendo número
suficiente conforme o determinado no parágrafo anterior, a Assembléia
Geral tomará as deliberações constantes da convocação,
uma hora após o horário previsto na convocação,
com qualquer número de associados.
Parágrafo 3º. Quando o assunto versar sobre
mudança do Estatuto, dissolução da ATJ, exclusão
de Associado ou destituição dos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal Titular ou Suplente, a Assembléia Geral somente
se instalará estando presente dois terços de seus associados
e, ficando a convocação valendo para os dias subseqüentes
para o mesmo local e hora até atingir o “quorum”
exigido.
Parágrafo 4º. Não poderá
ser objeto de mudanças do Estatuto as finalidades da ATJ.
Parágrafo 5º. As decisões da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos
votos e será feita uma ata que será subscrita por todos
os votantes.
Art.16. A Assembléia Geral reunir-se-á
em caráter ordinário a cada dois anos, no mês de
fevereiro, para apreciar as contas e relatório da Diretoria e
parecer do Conselho Fiscal e realizar eleições.
Art. 17. Assembléia Geral poderá ser
convocada extraordinariamente a qualquer tempo, a pedido do presidente
da ATJ, dos membros do Conselho Fiscal ou por solicitação
subscrita por pelo menos dois quintos dos Associados.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 18. A diretoria será composta de dez membros
sendo: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário,
um Segundo Secretário, um Diretor Financeiro, um Diretor de Patrimônio,
um Diretor de Esportes, um Diretor de Marketing, um Diretor Social e
um Assessor Jurídico.
Parágrafo único. O mandato da diretoria
será de dois anos, iniciando-se no dia 1º de março,
excetuando-se a primeira diretoria que tomou posse em 18.02.2002, sendo
permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo
cargo.
Art. 19. A diretoria reunir-se-á ordinariamente
segundo uma programação divulgada entre os associados
e extraordinariamente sempre que for necessário.
Parágrafo 1º. As decisões serão
tomadas por maioria simples (metade mais um) dos membros da diretoria
presentes.
Parágrafo 2º. As reuniões serão
abertas a todos os associados, que poderão se manifestar, desde
que autorizados pelo presidente.
Art. 20. Compete a Diretoria: administrar e representar
a ATJ; cumprir o Estatuto da ATJ; criar e extinguir Comissões
Auxiliares.
Art. 21. Compete ao Presidente: cumprir e fazer cumprir
este Estatuto; representar a ATJ ativa e passivamente, judicial e extra
judicialmente; convocar e presidir as reuniões, assembléia
geral e eleições; assinar com o Primeiro Secretário
as atas das reuniões e da assembléia geral; assinar com
o Diretor Financeiro os documentos, papéis que representem ou
impliquem em movimentação de valores, contas bancárias
e de poupança, recibos, pagamentos, endossos, emissões,
saques ou qualquer outra responsabilidade ou obrigação
com a ATJ; nomear e destituir membros de Comissões Auxiliares.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente
em suas faltas, impedimentos ou vacância; elaborar relatórios
e zelar pela Contabilidade.
Art. 23. Compete ao Primeiro Secretário: substituir
o Presidente quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo;
coordenar os trabalhos de secretaria e manter a correspondência
em dia; preparar com o Presidente as pautas das reuniões e com
o Vice-Presidente os relatórios da Diretoria; elaborar as Atas
das Reuniões e Assembléia Geral, assinando-as com o Presidente.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário: substituir
o Primeiro Secretário em suas faltas, impedimentos ou vacância;
controlar a presença dos associados nas Reuniões e Assembléia
Geral e realizar os demais serviços de Secretaria.
Art. 25. Compete ao Diretor Financeiro: receber e custodiar
os fundos da ATJ; efetuar pagamentos, fazer recebimentos, controlar
todo serviço de tesouraria bem como assinar com o Presidente
os documentos, papéis que representem ou impliquem em movimentação
de valores, contas bancárias e de poupança, recibos, pagamentos,
endossos, emissões, saques ou qualquer outra responsabilidade
ou obrigação para com a ATJ, e manter em dia o registro
das contribuições dos associados e realizar os demais
serviços de Tesouraria.
Art. 26. Compete ao Diretor de Patrimônio: controlar
e zelar pelo patrimônio da ATJ.
Art. 27. Compete ao Diretor de Esportes: coordenar
e organizar torneios, os trabalhos de educação, cursos
e competições sobre o desporto do Tênis e zelar
pelo aperfeiçoamento técnico dos atletas, em consonância
com os ditames da Federação Internacional de Tênis.
Art. 28. Compete ao Diretor de Marketing: coordenar
os trabalhos de divulgação das atividades da ATJ.
Art. 29. Compete ao Diretor Social: coordenar e promover
os eventos sociais e festivos.
Art. 30. Compete ao Assessor Jurídico: assessorar
juridicamente a ATJ.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art 31. O Conselho Fiscal é constituído
de três membros titulares e três membros suplentes, eleitos
juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos, sendo permitida
apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único. Em caso de renúncia
coletiva de Diretoria, o Conselho Fiscal assumirá a direção
do ATJ por um prazo de até trinta dias, período este que
deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária
para eleição da nova Diretoria. Realizada a eleição
a nova Diretoria tomará posse no mesmo dia para completar o mandato
da Diretoria renunciante.
Art 32. Ao Conselho Fiscal compete: convocar Assembléia
Geral Extraordinária em caso de renúncia coletiva da Diretoria
da ATJ; deferir ou recusar o registro de chapas concorrentes a Eleições,
fiscalizar, fazer o escrutínio e proclamar a Chapa vencedora
da Eleição; examinar a qualquer tempo toda a documentação
da ATJ e fazer Atas emitindo pareceres sobre a administração
da ATJ.
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES AUXILIARES
Art. 33. As Comissões Auxiliares são
órgãos auxiliares da Diretoria. Seus membros serão
nomeados ou destituídos pelo Presidente, devendo ser registradas
em Ata e o mandato não excederá ao da Diretoria que as
criou.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 34. As eleições da Diretoria e do
Conselho Fiscal Titular e Suplente realizar-se-ão a cada dois
anos, no mês de fevereiro.
Parágrafo único. Compete ao Presidente convocar Assembléia
Geral para realização das Eleições e ao
Conselho Fiscal conduzi-las.
Art. 35. Só poderão participar das Eleições
as Chapas formadas por Diretoria e Conselho Fiscal Titulares e Suplentes
juntos.
Parágrafo único. O associado que concorrer a cargo eletivo
só poderá participar de uma Chapa e para um único
cargo, exceção feita ao cargo de Assessor Jurídico
que poderá ser cumulado com qualquer outro de Direção,
com pelo menos um ano de registro como associado.
Art 36. A forma de votação será
a direta e secreta; o voto será dado a toda Chapa, vencerá
a que tiver maior número de votos e não se admitirá
o voto através de procurador.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
Art. 37. O patrimônio da ATJ será composto
por bens imóveis, móveis, semoventes, utensílios,
aparelhos, material esportivo e didático para a prática
do desporto do Tênis, veículos, papéis da dívida
pública, contribuições de associados, doações,
subvenção de qualquer tipo e rendas de eventos sociais,
esportivos, promocionais e de aplicações financeiras.
Parágrafo 1º. Todos os bens patrimoniais da ATJ só
poderão ser aplicados nas finalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo 2º. Valores em dinheiro poderão ser aplicados
em títulos da dívida pública, ações
aplicações financeiras e Cadernetas de Poupança,
até sua destinação definitiva dentro dos objetivos
da ATJ.
Art 38. Em caso de dissolução da ATJ,
o seu patrimônio será transferido para a Associação
de Pais de Excepcionais (APAE), ou a uma instituição filantrópica,
sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública municipal
de Jaraguá do Sul.
Art. 39. O presente Estatuto, aprovado em Assembléia
Geral no dia 18 de fevereiro de 2002, entra em vigor, nesta mesma data,
e, os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria.
Jaraguá do Sul, SC. 18 de fevereiro de 2002.
AIRTON SUDBRACK
Assessor Jurídico da ATJ
EDUARDO ANGEL VAZQUEZ CLAVERA
Presidente da ATJ